Dia Nacional do Rotary - Lei Federal nº 6.843

“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei”:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de Fevereiro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

João Baptista Figueiredo - Presidente da República
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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