Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Nacional
do Rotary, a ser comemorado em 23 de Fevereiro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições
em contrário.
João Baptista Figueiredo - Presidente da República