Expressões utilizadas para
denominar Associações de Famílias
de Rotarianos de um ou mais clubes rotários ou
Casas da Amizade.
Tem como sócias efetivas as senhoras ou parentes
de rotarianos.
No Brasil, a associação de senhoras de
rotarianos sob qualquer denominação, é
uma entidade cívil, considerada de utilidade
pública pela Lei nº. 5575, de 17 de dezembro
de 1969, sancionada pelo Presidente Médici. Ocupa-se
de promoções sociais e colabora voluntariamente
com as realizações comunitárias
empreendidas pelos respectivos Rotary Clubes.
As Associações detém um importante
papel junto aos Clubes de Rotary, além de ser
parceiras no servir, integram a família na vida
rotária, promovendo reuniões de companheirismo
e o contato dos filhos com as atividades rotárias.
Principalmente nas atividades voltadas para a comunidade,
como campanhas de arrecadação de roupas,
alimentos e materiais diversos.Promovendo eventos para
angariar fundos que são revertidos em benfeitorias
para creches, asilos e comunidades carentes e participando
de alguns programas e campanhas dos Rotary Clubs.
Nem todos sabem, mas as Casas da
Amizade, como associação, surgiram do
sentimentalismo do povo latino-americano, razão
porque só existem Casas da Amizade no Brasil
e em alguns países ibero-americanos, ou seja
os países colonizados por espanhóis e
portugueses.
É composta por senhoras de rotarianos, cuja ação
principal é o da benemerência e a filantropia.
No Brasil, a associação de senhoras de
rotarianos, ou Casa da Amizade, é uma entidade
civil considerada de utilidade pública pela lei
5.575/69.
Tem seu emblema, estatuto e regimento próprio,
sem qualquer vínculo com o Rotary Club.
As Casas da Amizade podem criar o seu emblema próprio
e individual, porém não podem usar o nome
e emblema do Rotary, isoladamente ou em conexão
com o seu emblema, em bandeiras, flâmulas, crachás,
cartazes, impressos e outros.
Oficialmente a posição das associações
de senhoras de rotarianos, sob qualquer denominação,
está restrita aos elogios e incentivos do Rotary
Internacional, transcrito do Manual de Procedimento.
Extra oficialmente, os merecidos elogios e incentivos,
são fartamente divulgados através da vasta
literatura rotária em nosso país, onde
contamos com mais de 1.800 Casas da Amizade, em reconhecimento
ao eficiente desempenho das senhoras, notadamente, no
campo da filantropia e da assistência social.
Definição de Casa da Amizade
Casa da Amizade, Associação das Senhoras
dos Rotarianos ou outras denominações
correlatas, é uma entidade formada, voluntariamente,
por esposas e parentes de rotarianos, como sócias
efetivas, e outras senhoras e senhoritas da sociedade,
na qualidade de sócias cooperadoras, beneméritas
e honorárias.
As Casas da Amizade ocupam-se de promoções
sociais e beneméritas, e colaboram voluntáriamente,
com as realizações comunitárias
empreendidas pelos respectivos Rotary Clubs.
Não possui qualquer vínculo com o Rotary,
a não ser aquele decorrente do parentesco de
suas sócias com membros do Rotary Club.
OS DEZ MANDAMENTOS DA CASA
DA AMIZADE
1. Procure conhecer o Rotary; para sentir o ideal
de seu esposo.
2. Comparecer às reuniões da Casa da Amizade;
você vai conhecer melhor as suas companheiras
e sentir o fortalecimento do companheirismo.
3. Comparecer somente não é o suficiente:
o importante é participar.
4. Você entra na Casa da Amizade não como
passageiro, mas para completar uma tripulação.
5. Dê sugestões, critique construtivamente:
cem olhos têm visão mais profunda que dez
ou vinte.
6. Aqui não há só tarefas grandes
para pessoas excepcionais: toda tarefa, por pequena
que seja, tem sua grandeza pelo toque de amor com que
você executa.
7. Não diga: não tenho tempo. Os mais
ocupados são os que dividem bem o tempo. Se não
tivermos tempo para amar como poderemos nos doar?
8. Seu esposo será um rotariano entusiasta se
sentir o seu ideal de servir.
9. Aqui prevalece a primeira pessoa do plural: Nós.
10. A Casa da Amizade será sempre uma ilha de
ternura, companheirismo e solidariedade humana, na medida
em que nós mantivermos viva a sua filosofia.
Serviste hoje?
A quem?
À arvore?
Ao teu amigo?
Ao teu irmão?
À tua cidade?
Presidente
A Presidente é a pessoa "Coordenadora"
de todas as atividades desenvolvidas pelos órgãos
e departamentos da Associação, competindo-lhe:
a) Representar a Entidade em juízo ou fora dela;
b) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria,
Assembléias Gerais e Ordinárias, participar
das Assembléias Extraordinárias, colaborando
com a Sócia que foi Presidente de tal órgão;
c) Autorizar o pagamento das despesas contraídas
pela Entidade, assinado em conjunto com a Tesoureira,
os cheques e outras ordens de pagamento ou dívidas
da Associação;
d) Solucionar todos os casos de urgência;
e) Zelar pelo patrimônio material e moral da Associação,
pelo bom aspecto das instalações e funcionamento
regular de todos os seus trabalhos;
f) Vetar as decisões da Diretoria, com efeito
suspensivo, até decisão da Assembléia
Geral Extraordinária;
g) Assistir as reuniões mensais das comissões
dos diversos setores associativos que possuir;
h) Elaborar um Plano de Ação, que deverá
ser aprovado pela Diretoria eleita, apresentando-o na
primeira Assembléia Geral Ordinária de
sua gestão;
i) Participar dos eventos e encerramento dos cursos.
Vice Presidente
a) Auxiliar diretamente a Presidente, substituindo-a
nos seus impedimentos;
b) Acompanhar a Presidente durante o desenvolvimento
dos trabalhos, ajudar a resolver
os problemas existentes, dividindo as tarefas sempre
que necessário.
Secretárias
1ª. Secretária
a) Redigir contratos, atas e outros documentos;
b) Elaborar atas das reuniões de Diretoria, Assembléias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Manter os serviços administrativos em ordem;
d) Elaborar o jornal mensal juntamente com as outras
secretárias.
2ª Secretária
a) Redigir a assinar em conjunto com a Presidente, toda
a correspondência da Associação;
b) Elaborar e manter informações, para
o quadro de aviso, das aniversariantes do mês
(cartões e lembranças);
c) Providenciar sempre que necessário, mensagens
para as mesas, na realização de eventos;
d) Substituir a 1ª Secretária, quando necessário.
3ª Secretária
a) Organizar em manter em funcionamento, o cadastro
social e o fichário de identificação
das sócias;
b) Auxiliar e acompanhar as mãezinhas que trazem
seus bebês, em visita à Casa da Amizade.
Tirar fotografia dos mesmos para serem colocadas no
jornal do mês;
c) Manter-se informada do andamento dos serviços
prestados pelos funcionários contratados pela
Casa da Amizade e o desempenho dos mesmos;
d) Entregar o Regimento Interno às Companheiras
novatas, e apresentá-las para que sintam-se acolhidas
e à vontade na Instituição;
e) Auxiliar e substituir a 2ª Secretária
sempre que necessário.
Tesoureiras
Compete às Tesoureiras, superintender todos os
serviços relativos à Tesouraria.
1ª Tesoureira
a) Pagar as despesas expressamente autorizadas pela
Presidente, exigindo as quitações, e em
conjunto com a Presidente, assinar os cheques e outras
ordens de pagamento;
b) Manter sob sua guarda, os respectivos talonários
de cheques da Entidade;
c) Preparar e assinar todos os expedientes da Tesouraria;
d) Preparar todos os documentos necessários para
organizar balancetes e prestações de contas
da Diretoria, solicitando, através de assinaturas,
a aprovação do Conselho Fiscal;
e) Controlar as folhas de pagamentos dos funcionários
da Entidade, bem como, encargos sociais, mantendo-os
atualizados sempre;
f) Ter conhecimento prévio e opinar sobre a conveniência
e oportunidade de se efetuarem despesas;
g) Procurar sempre manter conhecimento atualizado do
ativo e passivo da Entidade, informando à Presidente
sobre esses dados;
h) Remeter ao Contador, os documentos necessários
para organizar balancetes mensais, balanços e
prestações de contas da Diretoria.
2ª Tesoureira
a) Efetuar a cobrança das mensalidades, enviando
relatórios à Diretoria, das sócias
em atraso com suas obrigações financeiras;
b) Enviar relatórios, às Assembléias
Gerais Ordinárias, das sócias que não
se encontrarem em condições financeiras
normais com a Entidade e, conseqüentemente, impedidas
de participar das mesmas.
3ª Tesoureira
a) Auxiliar as demais Tesoureiras e substituí-las
em seus impedimentos.
Da Representante junto à
Coordenadora
Compete à Representante junto à Coordenadora:
a) Ler em reunião, toda a correspondência
enviada pela Coordenadora e Orientadora;
b) Responder
e assinar, junto com a Presidente, toda a correspondência
a ser enviada à Coordenadora e Orientadora;
c) Comunicar à Orientadora e Coordenadora, sobre
todas as atividades da Associação;
d) Manter uma pasta com as correspondências recebidas,
e outra com as correspondências expedidas, referentes
à Coordenadoria e Orientadoria;
e) Estar presente em todos os Encontros de Setor, de
Coordenadoria Distrital e Nacional, e de Orientadoria.
Da Protocolo
Compete à Protocolo:
a) Supervisionar a perfeita organização
das reuniões;
b) Compor a mesa diretiva nas Reuniões Ordinárias
e nas solenidades da Entidade.
Do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo será composto por 03
(três) membros, com mandato de 01 (hum) ano, sendo
empossado em conjunto com a Diretoria.
Parágrafo Único: Somente poderão
integrar o Conselho Consultivo, as sócias com
experiência anterior da direção
da Entidade, com muita experiência na administração
da Associação, ou as três últimas
Presidentes.
A Presidente do Conselho Consultivo será eleita
pelos próprios membros do Conselho, mediante
critério adotado internamente.
Se por qualquer razão, um dos membros do Conselho
Consultivo perder essa condição, será
eleito outro, por Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim.
Compete ao Conselho Consultivo: assessorar, orientar,
esclarecer e auxiliar a Diretoria, as Assembléias
Ferais Ordinárias e Extraordinárias e
o Conselho Fiscal, quando solicitado.
Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal será composto por 03 (três)
membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato
de 01 (hum) ano, com posse conjunta com a Diretoria.
A Presidente do Conselho Fiscal será eleita pelos
próprios membros do Conselho, pelo critério
que adotarem internamente.
Na falta do membro efetivo, será convocada sua
suplente.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e dar parecer nas contas da Diretoria, antes
que sejam encaminhadas à Assembléia Geral
Ordinária;
b) Examinar e vistar regularmente as contas, regulamentos
e documentos da Entidade;
c) Examinar e dar parecer sobre os programas elaborados
pela Diretoria;
d) Verificar se o Estatuto Social da Entidade está
sendo fielmente cumprido.
Não poderão eleitas para o Conselho Fiscal,
parentes até o 3º grau consangüíneo
ou afins, de qualquer membro da Diretoria.
O Conselho Fiscal poderá contratar órgão
técnico e estranho à Diretoria, para auxiliar
na apreciação das contas da Diretoria.
Diretoria Social
a) Organizar e preparar os eventos, jantares e festas
que ocorrerem;
b) Adquirir patrocínios e conseguir doações
e verbas para a Casa;
c) Manter a Presidente informada das atividades, sempre
que possível.
Coordenadoria de Cursos
a) Criar e desenvolver materiais (apostilas, panfletos,
etc.) para os cursos;
b) Manter cronograma de cursos, horário e profissionais
escalados para um bom funcionamento;
c) Reunir os profissionais para desenvolvimento e aprimoramento
dos cursos palestrados;
Coordenadoria de Enxovais
a) Montar enxovais e fazer distribuição
dos mesmos ao término dos cursos;
b) Manter pesquisa de preços para compra de materiais,
para baixar custos e manter qualidade;
c) Manter balanço dos materiais para melhor controle.
Coordenadoria de Patrimônio
a) Fazer levantamento do patrimônio e verificação
dos mesmos;
b) Manter a Casa organizada e zelar pelo patrimônio,
fazendo sempre a manutenção.
c) Fazer relatório de materiais.
Coordenadoria de Bazar
a) Organizar e manter os estoques;
b) Efetuar campanhas para arrecadação
de doações para o Bazar;
c) Manter relatório mensal de vendas.
Comissão de Eventos
a) Nas reuniões mensais buscar:
b) A palavra de um rotariano, professor, psicólogo,
número de arte para tornar as reuniões
mais agradáveis;
c) Organizar, buscar e dar idéias de eventos
para angariar fundos;
d) Junto com o protocolo, recepcionar os convidados,
encaminhando as autoridades à mesa (se for o
caso).
Comissão de Companheirismo
a) Promover intercâmbios, visitas entre sócios,
em aniversários, enfermidades, casamentos, etc.;
b) Prática de algum hoby como meio de aproximar
os companheiros (jogos, filme, passeio, etc);
c) Dar
apoio à companheira que estiver precisando;
d) Cuidar para que os novos sócios se sintam
integrantes da Casa o mais rapidamente;
e) Estar atenta para que todas sejam convidadas para
as reuniões e eventos promovidos pela entidade.
Comissão de Decorações
a) É dever da comissão, planejar e
preparar a decoração de eventos, festivas
e reuniões;
b) Solicitar à tesouraria a compra de materiais
necessários para a montagem da decoração;
c) Manter ativo o espírito de companheirismo
na convocação das companheiras para a
confecção de lembranças e mimos;
d) Formar grupos para a confecção de trabalhos
manuais, artesanato, etc. |